28 de setembro a 4 de outubro de 2026
A Portaria MPS nº 1.357/2026 garante às pessoas surdas o direito a intérprete de Libras — presencial ou por videochamada — durante a perícia médica do INSS, substituindo a norma de 2022. A recusa injustificada do serviço pode gerar apuração de responsabilidade administrativa.
Ler fonte →O Tribunal do Cade arquivou a investigação sobre o investimento minoritário da Amazon na Anthropic, concluindo que a operação não exigia notificação prévia e que os acordos de colaboração não configuram empreendimento comum nem compartilhamento de riscos e resultados, sem identificar “gun jumping”. O órgão ressalvou que o arquivamento não impede reavaliação caso a relação entre as empresas mude estruturalmente.
Ler fonte →O Conselho Monetário Nacional publicou, em 24/09/2026, a Resolução nº 5.343, vedando a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) adquirir créditos judiciais e arbitrais antes do trânsito em julgado da decisão, no caso de créditos judiciais, ou da sentença arbitral com esgotamento do prazo para ação de nulidade, no caso de créditos arbitrais. A vedação entra em vigor em 13/10/2026.
Ler fonte →O STF identificou, em petição do processo ARE 1.608.713, comandos ocultos (texto em letras brancas e tamanho reduzido) que tentavam manipular os sistemas de inteligência artificial da Corte, detectados pela ferramenta interna “Maria Shield”. O ministro Cristiano Zanin votou pela aplicação de multa de dois salários mínimos por violação ao dever de lealdade processual (art. 77, IV, do CPC), determinando a comunicação do caso à OAB e ao Ministério Público Federal.
Ler fonte →A 2ª Seção do STJ afetou, em 28/09/2026, os REsps 1.980.730 e 1.980.997 como repetitivos (Tema 1.471), sob relatoria do ministro Raul Araújo, para definir o termo inicial do prazo prescricional para associados de entidades fechadas de previdência complementar — os fundos de pensão — pedirem revisão de cláusulas de empréstimo previdenciário (consignado). Ficam suspensos, em todo o país, os processos individuais e coletivos sobre o tema até a fixação da tese.
Ler fonte →O STF reconheceu repercussão geral no RE 1.608.434 (Tema 1.474), sob relatoria do ministro Dias Toffoli, para definir se é possível, mediante autorização judicial, quebrar sigilo telemático para acessar e-mails e dados armazenados em nuvem no contexto de fiscalização e cobrança de tributos, fora do âmbito de inquérito criminal. O caso teve origem em pedido do Fisco para acessar contas de e-mail e serviços em nuvem de um contribuinte no âmbito de fiscalização tributária, após o TRF da 2ª Região entender que esse acesso só poderia ocorrer em investigação criminal.
Ler fonte →Em decisão da 2ª Vara Cível de Blumenau (SC), no processo nº 5035160-94.2024.8.24.0008, o juiz Clayton Cesar Wandscheer publicou despacho que incluía, por engano, o prompt de instruções dado ao Microsoft Copilot, ferramenta de IA usada na redação da minuta. O caso tratava de cobrança de dívida condominial, e o despacho tratava também da análise de impenhorabilidade de valores bloqueados na conta da parte devedora; o documento permanecia acessível no sistema do tribunal sem correção.
Ler fonte →Ao julgar a ADIn 5.161, o STF fixou os requisitos para a União aplicar multa a empresas com dívida tributária ativa que distribuem lucros. A decisão rejeitou a tese da Receita Federal de aplicar a multa com base em mera provisão contábil.
Ler fonte →Parecer vinculante do governo federal garante afastamento remunerado de até 6 meses a mulheres vítimas de violência doméstica com determinação judicial, dispensando perícia médica do INSS. O custeio cabe ao empregador nos primeiros 15 dias e ao INSS no restante.
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