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Análises autorais dos nossos advogados sobre previdência social, previdência internacional, compliance, direito empresarial e LGPD — traduzindo o que muda na lei para o que muda na sua vida.

Curadoria Abreu e Rocha

Os temas que mais importam agora

Selecionamos os assuntos de maior repercussão no direito previdenciário, empresarial e de compliance — com atenção especial a quem mora ou trabalhou fora do Brasil.

Previdenciário

STF invalida idade mínima da aposentadoria especial, e Câmara acelera novo projeto de regulamentação

Decisão do STF na ADI 6.309 derruba a idade mínima para quem trabalha exposto a agentes nocivos; Congresso já discute nova lei sobre o tema.

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Brasileiros no Exterior

Acordo da CPLP avança no Senado: mais um passo para brasileiros no exterior

Convenção aprovada no Plenário em setembro soma tempo de contribuição para quem trabalha em Cabo Verde, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe.

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Compliance

CGU amplia fiscalização, e SP aplica multa recorde de R$ 1 bilhão contra a Fast Shop

Maior multa administrativa da história do país com base na Lei Anticorrupção, aplicada pela CGE-SP, reforça o risco também na esfera estadual.

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Direito Empresarial

Simples Nacional: setembro é o mês da escolha que define os tributos de 2027

Janela de opção pelo IBS/CBS dentro ou fora do DAS está aberta até 30 de setembro, com cancelamento possível até novembro.

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Direito Digital & LGPD

ANPD bate multa recorde de R$ 153,7 milhões, e Marco Legal da IA fica para depois das eleições

Fiscalização recorde contra big techs e um Congresso que segue sem data para votar as regras da inteligência artificial no Brasil.

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Notícias da Semana

Todos os dias buscamos as notícias mais relevantes sobre os temas do escritório — previdenciário, direito digital & LGPD, compliance, direito empresarial e inventário. Ao final de cada semana, arquivamos tudo para você consultar quando quiser.

Direito Empresarial 19 de outubro de 2026

Juízo decide que conversão cambial de dívida não é descumprimento e encerra RJ da Americanas

O juízo da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro rejeitou objeções de credores da Americanas — entre eles debenturistas que questionavam a conversão de dívida de dólar para real — por entender tratar-se de questão de quantificação do pagamento, e não de descumprimento do plano de recuperação judicial. Com isso, encerrou, em 19 de outubro de 2026, a recuperação judicial da Americanas e das demais empresas do grupo, por considerar cumpridas as obrigações do plano com vencimento nos dois anos seguintes à homologação, ocorrida em 26/02/2024.

Fonte: Migalhas →
Direito Digital & LGPD 13 de outubro de 2026

STJ inicia julgamento sobre possibilidade de usucapião de domínio de internet

A 4ª Turma do STJ começou em 13 de outubro a analisar o REsp 1.823.904, sobre a possibilidade de usucapião de domínio de internet. O relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, votou contra essa possibilidade, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti — ainda sem decisão final.

Fonte: Migalhas →
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Previdenciário

STF invalida idade mínima da aposentadoria especial, e Câmara acelera novo projeto de regulamentação

Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou e concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, que discutia as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) nas regras da aposentadoria especial — benefício destinado a quem trabalha exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento de que é inconstitucional exigir idade mínima (55, 58 ou 60 anos, conforme o tempo de exposição) para a concessão do benefício. A Corte manteve, porém, a constitucionalidade da nova forma de cálculo trazida pela reforma e da vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos posteriores a novembro de 2019 (IBDP, 2026b). Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que atuou no processo como amicus curiae, a exigência de idade mínima contrariava a própria finalidade protetiva do benefício: "a aposentadoria especial possui natureza protetiva e preventiva, justamente por retirar precocemente o trabalhador de ambientes insalubres, perigosos ou penosos", segundo Diego Schuster, diretor do instituto (IBDP, 2026b).

Na prática, quem já reúne 15, 20 ou 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos — conforme o grau de risco da atividade — pode requerer o benefício sem esperar completar a idade mínima antes exigida, mantendo o cálculo de 60% da média salarial acrescido de 2% por ano que exceder o piso de contribuição especial. A decisão repercutiu rapidamente no Congresso: em 12 de agosto de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que regulamenta a concessão do benefício e pode alterar novamente a forma de cálculo, o reconhecimento do tempo especial e a comprovação da exposição (PREVIDENCIARISTA, 2026a). Segundo reportagem publicada nesta segunda-feira, 22 de setembro, a proposta já está pronta para entrar na pauta do Plenário, mas ainda depende de aprovação pela Câmara, eventual retorno ao Senado e sanção presidencial — ou seja, nenhuma mudança legal está em vigor além da decisão do STF, e trabalhadores devem avaliar o próprio direito com base na ADI 6.309, na legislação vigente e nas provas de exposição já reunidas (PREVIDENCIARISTA, 2026b).

A tramitação, porém, segue truncada: reportagem publicada em 23 de setembro de 2026 mostra que a proposta ainda aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), mesmo já aprovado o regime de urgência. Diante da demora, um grupo de deputados passou a protocolar requerimentos pedindo a inclusão imediata do PLP 42/2023 na Ordem do Dia do Plenário, pressionando o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), a pautar a votação (IMIRANTE, 2026; ND MAIS, 2026). O texto, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), regulamenta o artigo 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e propõe reduzir as idades mínimas fixadas pela Reforma de 2019 para 40, 45 ou 48 anos, conforme o tempo de exposição ao risco, além de permitir a conversão do tempo especial em tempo comum para uso em outros benefícios. Em contrapartida, o projeto eleva a contribuição patronal em 12 pontos percentuais para atividades com aposentadoria em 15 anos, 9 pontos para as de 20 anos e 6 pontos para as de 25 anos, e determina o cancelamento do benefício caso o segurado retorne a atividade com exposição aos mesmos agentes nocivos (IMIRANTE, 2026).

Em 28 de agosto de 2026, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por unanimidade, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759, validando a competência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para fixar o teto de juros do crédito consignado destinado a aposentados e pensionistas. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava o artigo 6º da Lei do Crédito Consignado (Lei nº 10.820/2003) e sustentava que apenas lei complementar poderia regular o sistema financeiro nacional — e que o limite imposto pelo INSS restringiria indevidamente a oferta dessa modalidade de crédito (IBDP, 2026a).

O relator, ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou os argumentos da entidade bancária. Segundo ele, disciplinar as condições de acesso a uma modalidade de crédito vinculada à folha de benefícios administrada pelo INSS não transforma a autarquia em órgão do sistema financeiro nacional, nem usurpa competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do Banco Central. "A limitação da taxa de juros não traduz ingerência arbitrária na atividade econômica", afirmou o relator, destacando que a medida funciona como mecanismo de proteção a um público majoritariamente vulnerável, sujeito a desconto direto no benefício (IBDP, 2026a; CALCULO JURIDICO, 2026).

No mesmo período, ganhou grande repercussão uma tese do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um problema do dia a dia de quem perde o emprego sem carteira assinada: como comprovar o desemprego para manter, sem contribuir, o chamado "período de graça" — intervalo em que o segurado segue coberto pela Previdência mesmo sem recolhimentos. Fixada em 11 de março de 2026 no Tema 1.360, a tese estabelece que a mera ausência de anotação na Carteira de Trabalho não basta: o INSS pode exigir provas complementares, como depoimentos de testemunhas, para certificar que o segurado realmente está desocupado. A decisão ainda admite recurso ao STF (MIX VALE, 2026a).

Para o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Fábio Berbel, a exigência inverte o ônus da prova de forma problemática: "é simples provar que trabalhei, mas é muito difícil comprovar que não fiz". Berbel defende que a ausência de registro em carteira deveria gerar presunção favorável ao segurado, cabendo ao INSS demonstrar o contrário caso suspeite de atividade informal (MIX VALE, 2026a). Na prática, o período de graça sem contribuição varia de três meses a três anos, conforme a categoria do segurado e seu histórico de recolhimentos — um trabalhador com mais de 120 contribuições e desemprego comprovado, por exemplo, pode manter a cobertura por até 36 meses, com direito a auxílio por incapacidade e pensão por morte nesse intervalo.

Enquanto essas duas frentes avançam, o STF segue sem data para julgar o Tema 1.467 (RE 1.544.748), que vai decidir se o segurado que recolhe contribuição abaixo do mínimo mensal da categoria — situação comum entre trabalhadores intermitentes e em tempo parcial — mantém a qualidade de segurado e o vínculo com o Regime Geral de Previdência Social; todos os processos que discutem a mesma questão seguem suspensos em todo o país até o julgamento definitivo (STF, 2026a; MIGALHAS, 2026a). Já a "Revisão da Vida Toda" está definitivamente encerrada: com o trânsito em julgado certificado no Tema 1.102, não há mais fundamento jurídico para novas ações, e a modulação de efeitos fixada pelo STF protege quem já tinha decisão favorável até 5 de abril de 2024 — esses segurados não precisam devolver valores recebidos nem pagar honorários de sucumbência (MIX VALE, 2026b).

Outra novidade de setembro chega pelo lado das provas administrativas. Em 9 de setembro de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento dos embargos de declaração opostos contra o Tema Repetitivo 1.124 — tese que trata do interesse de agir e da data de início do benefício quando o segurado apresenta ao Judiciário provas não analisadas antes pelo INSS. Os embargos não alteraram a tese original, mas esclareceram um ponto sensível para quem tem pedidos analisados por sistemas automatizados do INSS: quando o requerimento administrativo já vem minimamente instruído, a autarquia não pode simplesmente indeferi-lo por via automática sem antes abrir a oportunidade de o segurado complementar ou esclarecer a documentação (MELLO FURTADO ADVOGADOS, 2026).

Também em agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça avançou em uma discussão sensível para segurados que contribuíram antes da Reforma da Previdência. Em 18 de agosto de 2026, a 2ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgou o Recurso Especial (REsp) 2.193.427 e afastou a aplicação do chamado "divisor mínimo" no cálculo de aposentadorias concedidas na "brecha" temporal entre a Emenda Constitucional nº 103/2019 — que ampliou a base de cálculo do benefício para 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem tratar expressamente do tema — e a Lei nº 14.331/2022, que restabeleceu esse divisor mínimo (MIGALHAS, 2026b).

O divisor mínimo é a regra, prevista originalmente na Lei nº 9.876/1999, segundo a qual o divisor do cálculo do benefício não pode corresponder a menos de 60% do número de meses decorridos entre julho de 1994 e a data de início do benefício — piso que a Lei nº 14.331/2022 fixou em 108 contribuições mensais. Ao reconhecer que esse mecanismo não deveria ter sido aplicado no intervalo entre novembro de 2019 e maio de 2022, o STJ determinou a revisão da renda mensal inicial dos benefícios concedidos nesse período a segurados que já haviam completado o tempo de contribuição antes de julho de 1994, além da condenação do INSS ao pagamento das diferenças em atraso — decisão que pode impactar o cálculo de aposentadorias concedidas nesse período (JORNAL PARANÁ, 2026). A tese, no entanto, tem alcance delimitado: aplica-se somente a aposentadorias programadas — por idade, por tempo de contribuição e especial —, não alcançando benefícios por incapacidade, e não configura revisão automática, já que cada caso exige análise individual da documentação e do histórico contributivo para confirmar se houve redução efetiva do valor do benefício (MIX VALE, 2026c; NSC TOTAL, 2026).

  • ADI 6.309 (STF, julgada em 3/6/2026, 6 votos a 5): declarada inconstitucional a idade mínima (55, 58 ou 60 anos) para a aposentadoria especial; mantidos o novo cálculo e a vedação à conversão de tempo especial em comum
  • PLP 42/2023 (Câmara dos Deputados, regime de urgência aprovado em 12/8/2026): em 23/9/2026 ainda aguardava designação de relator na CCJC; deputados pressionam o presidente Hugo Motta por votação imediata; propõe idades mínimas de 40, 45 ou 48 anos e permite conversão de tempo especial em comum
  • Contrapartida do PLP 42/2023: contribuição patronal adicional de 12 p.p. (aposentadoria em 15 anos), 9 p.p. (20 anos) ou 6 p.p. (25 anos), com cancelamento do benefício em caso de retorno à atividade de risco
  • ADI 7.759 (STF, julgamento encerrado em 28/8/2026, unanimidade): confirmada a competência do INSS e do CNPS para fixar o teto de juros do crédito consignado de aposentados e pensionistas
  • Tema 1.360 (STJ, fixado em 11/3/2026): ausência de anotação na carteira de trabalho não basta para comprovar desemprego; INSS pode exigir provas testemunhais adicionais para manter o período de graça; cabe recurso ao STF
  • Período de graça sem contribuição: de 3 meses a 3 anos, conforme a categoria do segurado e o histórico de recolhimentos
  • Tema 1.467 (RE 1.544.748, STF, repercussão geral, sem data de julgamento): vai decidir se contribuição abaixo do mínimo mensal mantém a qualidade de segurado; processos suspensos em todo o país
  • Revisão da Vida Toda: tese definitivamente encerrada, com trânsito em julgado certificado; modulação protege quem tinha decisão favorável até 5/4/2024 (sem devolução de valores)
  • Tema 1.124 (STJ, embargos de declaração concluídos em 9/9/2026): mesmo em pedidos analisados por sistema automatizado, o INSS deve permitir a complementação de provas antes de indeferir requerimento minimamente instruído
  • Teto do benefício do INSS em 2026: R$ 8.475,55
  • REsp 2.193.427 (STJ, 2ª Turma, rel. min. Maria Thereza de Assis Moura, 18/8/2026): afastado o divisor mínimo nas aposentadorias da "brecha" entre a EC 103/2019 e a Lei 14.331/2022, com revisão da renda mensal inicial e atrasados pagos pelo INSS
  • Beneficia quem completou o tempo de contribuição antes de jul/1994 e teve benefício concedido entre nov/2019 e mai/2022; aplica-se só a aposentadorias programadas (idade, tempo de contribuição, especial), exclui benefícios por incapacidade e exige análise caso a caso

Para quem está sem trabalho formal e depende do período de graça, o recado do STJ é direto: contar apenas com a ausência de anotação na carteira pode não bastar — reunir testemunhas e documentos complementares desde já evita surpresas na hora de pedir um benefício por incapacidade ou uma pensão por morte. Para quem já teve pedido negado por análise automática do INSS sem chance de completar a documentação, a nova interpretação do Tema 1.124 abre caminho para questionar o indeferimento. Já para quem usa o crédito consignado, a decisão do STF confirma que as regras de proteção ao aposentado seguem em vigor e não devem ser flexibilizadas por pressão do setor bancário. Para quem completou o tempo de contribuição antes de julho de 1994 e teve a aposentadoria concedida entre o fim de 2019 e meados de 2022, vale checar se o cálculo aplicou indevidamente o divisor mínimo — o ajuste técnico reconhecido pelo STJ pode significar tanto a revisão do valor mensal quanto o pagamento de atrasados. Em todos os casos, o acompanhamento técnico desde o primeiro contato com o INSS continua sendo o que separa um benefício concedido de um pedido negado por falta de prova.

Referências

  1. IBDP. Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. INSS pode estabelecer teto de juros do consignado de aposentados, decide STF. IBDP, 1 set. 2026a. Disponível em: ibdp.org.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  2. CALCULO JURIDICO. STF confirma competência do INSS para definir teto de juros do consignado. Cálculo Jurídico, 2026. Disponível em: calculojuridico.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  3. MIX VALE. INSS exige novas provas de desemprego após decisão do STJ. Mix Vale, 17 set. 2026a. Disponível em: mixvale.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  4. STF. STF vai decidir se trabalhador mantém vínculo com a Previdência mesmo com contribuição menor que mínimo da categoria. Notícias STF, Brasília, jul. 2026a. Disponível em: noticias.stf.jus.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  5. MIGALHAS. STF decidirá se contribuição abaixo do mínimo mantém segurado no RGPS. Migalhas, 2026a. Disponível em: migalhas.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  6. MIX VALE. STF encerra revisão da vida toda do INSS em decisão definitiva. Mix Vale, 17 set. 2026b. Disponível em: mixvale.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  7. MELLO FURTADO ADVOGADOS. STJ esclarece regras para complementar provas no INSS. Mello Furtado Advogados, set. 2026. Disponível em: mellofurtado.adv.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  8. IBDP. Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. STF invalida idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade. IBDP, 3 jun. 2026b. Disponível em: ibdp.org.br. Acesso em: 22 set. 2026.
  9. PREVIDENCIARISTA. Aposentadoria especial: Câmara aprova urgência para votar novas regras. Previdenciarista, 13 ago. 2026a. Disponível em: previdenciarista.com. Acesso em: 22 set. 2026.
  10. PREVIDENCIARISTA. Projeto quer mudar novamente a aposentadoria especial após decisão do STF. Previdenciarista, 22 set. 2026b. Disponível em: previdenciarista.com. Acesso em: 22 set. 2026.
  11. IMIRANTE.COM. Aposentadoria especial pode ter novas regras com proposta que amplia critérios para concessão do benefício. Imirante.com, 23 set. 2026. Disponível em: imirante.com. Acesso em: 24 set. 2026.
  12. ND MAIS. Deputados pressionam votação de aposentadoria especial que pode beneficiar carreiras afetadas por periculosidade. ND Mais, 2026. Disponível em: ndmais.com.br. Acesso em: 24 set. 2026.
  13. MIGALHAS. STJ afasta divisor mínimo em aposentadoria concedida após reforma. Migalhas, 2026b. Disponível em: migalhas.com.br. Acesso em: 26 set. 2026.
  14. JORNAL PARANÁ. STJ afasta divisor mínimo em caso de aposentadoria e abre possibilidade de revisão. Jornal Paraná, 25 set. 2026. Disponível em: parana.jor.br. Acesso em: 26 set. 2026.
  15. MIX VALE. STJ afasta divisor mínimo e pode elevar aposentadoria do INSS de segurado antigo. Mix Vale, 22 set. 2026c. Disponível em: mixvale.com.br. Acesso em: 26 set. 2026.
  16. NSC TOTAL. Decisão do STJ abre caminho para aumentar aposentadoria de quem contribuiu antes de 1994 e pagar atrasados do INSS; entenda. NSC Total, 2026. Disponível em: nsctotal.com.br. Acesso em: 26 set. 2026.
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Brasileiros no Exterior

Acordo da CPLP avança no Senado: mais um passo para brasileiros em Cabo Verde, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe

O Brasil mantém, em 2026, acordos de previdência social em vigor com vinte países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá (incluindo Quebec), Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, República Tcheca e Suíça — além de dois blocos multilaterais, o Mercosul (Decreto nº 5.722/2006) e o Convênio Ibero-Americano (Decreto nº 8.358/2014) (MARIA TEIXEIRA ADVOGADOS, 2026). Para os milhões de brasileiros que vivem, trabalham ou já trabalharam no exterior, esses acordos podem ser decisivos para garantir o direito à aposentadoria — no Brasil, no país estrangeiro, ou em ambos.

O mecanismo central desses tratados é a totalização (ou soma) dos períodos de contribuição. Na prática, isso significa que o tempo trabalhado e contribuído em um país signatário pode ser somado ao tempo de contribuição no Brasil para que o segurado atinja o mínimo exigido para se aposentar, mesmo que, isoladamente, nenhum dos dois períodos fosse suficiente. Cada país, porém, continua responsável por pagar apenas a parcela proporcional ao tempo efetivamente contribuído em seu próprio sistema, conforme suas regras internas de idade mínima e cálculo (INSS, 2026).

A lista de acordos bilaterais segue em expansão: em 10 de junho de 2025, o Brasil promulgou, pelos Decretos nº 12.497 e nº 12.498, os acordos com a Bulgária e a República Tcheca, e o acordo com os Estados Unidos, promulgado pelo Decreto nº 9.422/2018, segue como um dos mais relevantes para a comunidade brasileira no exterior, permitindo a totalização do tempo de contribuição entre o INSS e o Social Security norte-americano (MIGALHAS, 2026; KOETZ ADVOCACIA, 2026). O acordo com Cabo Verde, assinado em 4 de fevereiro de 2026, ainda depende de aprovação do Congresso Nacional e de promulgação por decreto (IBDP, 2026a); já o acordo de cooperação previdenciária com Israel foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue em tramitação no Senado Federal (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2026).

A frente que mais avançou nas últimas semanas, porém, foi a via multilateral: em 2 de setembro de 2026, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 461/2022, que ratifica a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada pelos países-membros em 2015. Relatado pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), o texto avançou da Comissão de Relações Exteriores para o Plenário e agora segue para promulgação (NX1, 2026; SENADO FEDERAL, 2026b).

Pela Convenção, trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique ou Portugal poderão somar os tempos de contribuição para pedir aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte — ficam de fora, por ora, os cuidados de saúde, a assistência social e os benefícios pagos a quem nunca contribuiu. Cada país segue pagando apenas a parcela correspondente ao período em que houve contribuição em seu território, conforme sua legislação local; havendo acordo bilateral mais favorável já em vigor entre dois países do bloco, prevalece a regra mais vantajosa ao segurado. O texto prevê ainda uma regra de exceção para quem é enviado temporariamente ao exterior a trabalho: esse profissional pode continuar vinculado à previdência do país de origem por até 24 meses, prorrogáveis por igual período mediante concordância do país de destino — categorias como marítimos, tripulações aéreas, diplomatas e servidores públicos têm regras próprias. Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste já sinalizaram interesse em aderir à Convenção no futuro (NX1, 2026).

  • 20 países com acordo previdenciário bilateral vigente com o Brasil, além do Mercosul e do Convênio Ibero-Americano
  • Mais recentes em vigor: Bulgária e República Tcheca, promulgados pelos Decretos nº 12.497 e nº 12.498, de 10 de junho de 2025
  • Convenção Multilateral da CPLP: aprovada no Plenário do Senado em 2/9/2026 (PDL 461/2022), segue para promulgação; beneficia trabalhadores em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal
  • Benefícios cobertos pela Convenção CPLP: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte (não inclui saúde e assistência social)
  • Trabalhador enviado temporariamente ao exterior: pode manter o vínculo com a previdência de origem por até 24 meses, prorrogáveis por mais 24
  • Em fase de ratificação bilateral: Cabo Verde (assinado em 4/2/2026) e Israel (aprovado na Câmara, em tramitação no Senado)
  • Totalização: soma dos tempos de contribuição entre países para atingir o mínimo exigido

Muitos brasileiros no exterior desconhecem esse direito e deixam de reivindicar benefícios a que já fazem jus — ou pagam contribuições em duplicidade sem necessidade. Com a Convenção da CPLP próxima da promulgação, a lista de países cujo tempo de trabalho pode ser somado ao do Brasil só cresce; uma análise técnica do histórico contributivo em cada país é o primeiro passo para não perder tempo de casa nem tempo de contribuição.

Referências

  1. BRASIL. Instituto Nacional do Seguro Social. INSS: acordos internacionais garantem direitos previdenciários dentro e fora do Brasil. Gov.br, 2026. Disponível em: gov.br/inss. Acesso em: 18 set. 2026.
  2. MIGALHAS. Acordos internacionais ampliam proteção previdenciária a brasileiros. Migalhas, 2026. Disponível em: migalhas.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  3. KOETZ ADVOCACIA. Acordo de Previdência Estados Unidos da América e Brasil. Koetz Advocacia, 2026. Disponível em: koetzadvocacia.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  4. MARIA TEIXEIRA ADVOGADOS. Países com acordo previdenciário com o Brasil: lista 2026. Maria Teixeira Advogados, 2026. Disponível em: mariateixeiraadv.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  5. IBDP. Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Brasil e Cabo Verde assinam Acordo de Previdência Social e asseguram proteção a trabalhadores imigrantes. IBDP, fev. 2026a. Disponível em: ibdp.org.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  6. CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara aprova acordo sobre cooperação previdenciária entre Brasil e Israel. Portal da Câmara dos Deputados, 2026. Disponível em: camara.leg.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  7. NX1. Senado aprova acordo previdenciário com quatro países de língua portuguesa. NX1, 2 set. 2026. Disponível em: nx1.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  8. SENADO FEDERAL. Senado aprova acordo previdenciário com quatro países de língua portuguesa. Agência Senado, Brasília, 2 set. 2026b. Disponível em: senado.leg.br. Acesso em: 18 set. 2026.
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Compliance

CGU amplia fiscalização, e SP aplica multa recorde de R$ 1 bilhão contra a Fast Shop

A Lei nº 12.846/2013 — a Lei Anticorrupção — completa mais de uma década de vigência em 2026 com um sinal claro: a fiscalização está mais intensa, e a ausência de um programa de integridade estruturado deixou de ser um risco tolerável para se tornar uma vulnerabilidade concreta. A norma responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, prevendo multa administrativa de até 20% do faturamento bruto da empresa (BRASIL, 2013; CGU, 2026a).

O exemplo mais contundente da intensificação dessa fiscalização veio da Controladoria-Geral do Estado de São Paulo (CGE-SP), que aplicou à Fast Shop S/A a maior multa administrativa já registrada no país com fundamento na Lei Anticorrupção: R$ 1.040.278.141,00, valor correspondente às vantagens que a varejista de eletrônicos teria obtido de forma irregular. Segundo a apuração da CGE-SP, a empresa contratou uma consultoria tributária — operada por um ex-auditor da Receita Estadual — para oferecer vantagem indevida a agentes públicos, obter benefícios fiscais de ICMS de forma irregular e interferir em atividades de fiscalização e investigação da administração tributária estadual (CONJUR, 2026; AGÊNCIA SP, 2026). O caso reforça que a exposição ao risco anticorrupção não se limita à esfera federal: estados e municípios têm usado a mesma lei, com igual ou maior rigor.

A Portaria Interministerial CGU/AGU nº 1/2025, publicada em 23 de dezembro de 2025 pela Controladoria-Geral da União (CGU) em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU), reorganizou e unificou os procedimentos para celebração de acordos de leniência — da proposta inicial ao monitoramento do cumprimento —, tornando o processo mais técnico e mais rigoroso quanto à efetividade dos programas de compliance apresentados pelas empresas investigadas (MADRONA ADVOGADOS, 2026).

Em junho de 2026, durante o Dia da Integridade Empresarial, a CGU lançou o Painel Lei Anticorrupção e Integridade Privada em Dados, ferramenta de transparência pública que reúne, em uma única plataforma, informações sobre o Programa Pró-Ética, o Pacto Brasil, os processos administrativos de responsabilização e os acordos de leniência — ampliando o acesso a dados que hoje servem tanto ao controle social quanto ao benchmarking de programas de integridade pelas próprias empresas. No mesmo evento, a CGU abriu consulta pública para regulamentar a desconsideração da personalidade jurídica dentro do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): a minuta prevê capítulo específico disciplinando os requisitos para a medida em casos de abuso de direito ou confusão patrimonial, com possibilidade de estender os efeitos das sanções a administradores, sócios com poder de administração e outras pessoas jurídicas usadas para ocultar ilícitos (CGU, 2026b).

Segundo análises do setor, empresas sem programas de integridade estruturados seguem expostas não apenas a sanções pecuniárias, mas também à perda de competitividade em processos licitatórios — a existência de compliance efetivo é hoje um critério observado tanto na dosimetria de penalidades quanto na reputação da empresa perante o mercado, e a CGU já premiou 128 empresas na edição 2025-2026 do Pró-Ética por excelência em programas de integridade (CGU, 2026c).

Um caso recente ilustra bem essa intensificação da fiscalização: em 12 de agosto de 2026, a CGU aplicou à empresa Qualiprev multa de R$ 14.807.970,33 e declarou sua inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, com base no artigo 5º, inciso II, da Lei Anticorrupção e no artigo 88 da Lei nº 8.666/1993, por fraudes em licitações e contratos públicos. Além da multa, a sanção determina publicação extraordinária da decisão em veículo de grande circulação, edital afixado no estabelecimento da empresa e destaque no site institucional, todos por 60 dias — a penalidade só produz efeitos após o prazo recursal de dez dias previsto no Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção (ATLAS PÚBLICO, 2026).

O programa de leniência da CGU também segue ativo: em julho de 2026, a autarquia registrava 37 acordos de leniência assinados e 16 negociações em andamento, somando mais de R$ 20 bilhões em valores acordados, dos quais cerca de R$ 11 bilhões já haviam sido efetivamente pagos — entre os acordos mais recentes estão dois firmados com empresas do setor de proteína animal (SAUD ADVOGADOS, 2026). O volume reforça que, apesar do rigor das sanções, a via negocial continua sendo amplamente utilizada por empresas que decidem colaborar com as investigações.

  • Multa administrativa de até 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo
  • Recorde nacional: R$ 1,04 bilhão aplicados pela CGE-SP à Fast Shop, por vantagem indevida a agentes públicos e fraude em benefícios de ICMS — maior multa já registrada no Brasil com base na Lei Anticorrupção
  • Portaria Interministerial CGU/AGU nº 1/2025 (23/12/2025): novo marco unificado para acordos de leniência
  • Painel Lei Anticorrupção e Integridade Privada em Dados (CGU, jun. 2026): transparência pública sobre Pró-Ética, Pacto Brasil, PARs e leniências
  • Consulta pública (CGU, jun. 2026): regulamentação da desconsideração da personalidade jurídica em processos de responsabilização
  • 128 empresas premiadas no Pró-Ética 2025-2026 por programas de integridade estruturados
  • Leniência (CGU, jul. 2026): 37 acordos assinados, 16 em negociação, mais de R$ 20 bi acordados e cerca de R$ 11 bi já pagos
  • Caso recente: multa de R$ 14,8 milhões e declaração de inidoneidade aplicadas pela CGU à Qualiprev em 12/8/2026, por fraude em licitações e contratos públicos

Mais do que uma exigência formal, o compliance em 2026 funciona como um seguro reputacional e financeiro. O caso Fast Shop mostra que o risco anticorrupção não está circunscrito à esfera federal, e que o valor das multas pode superar em muito o custo de manter um programa de integridade efetivo. Com mais transparência de dados e regras de leniência mais claras, empresas que tratam a integridade como parte da estratégia — e não como resposta a uma crise — chegam mais preparadas a fiscalizações, negociações e disputas comerciais.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Diário Oficial da União, Brasília, 2 ago. 2013.
  2. BRASIL. Controladoria-Geral da União. Lei Anticorrupção. Gov.br, 2026a. Disponível em: gov.br/cgu. Acesso em: 18 set. 2026.
  3. MADRONA ADVOGADOS. CGU e AGU alteram regras sobre acordos de leniência. Madrona Advogados, 2026. Disponível em: madronaadvogados.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  4. BRASIL. Controladoria-Geral da União. CGU abre consulta pública sobre desconsideração da personalidade jurídica em processos de responsabilização de empresas. Gov.br, jun. 2026b. Disponível em: gov.br/cgu. Acesso em: 18 set. 2026.
  5. BRASIL. Controladoria-Geral da União. CGU premia 128 empresas por excelência em programas de integridade e adoção de práticas corporativas responsáveis. Gov.br, jun. 2026c. Disponível em: gov.br/cgu. Acesso em: 18 set. 2026.
  6. ATLAS PÚBLICO. CGU aplica multa de R$ 14,8 milhões e declara inidoneidade da Qualiprev por atos lesivos em contratos públicos. Atlas Público, 12 ago. 2026. Disponível em: atlaspublico.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  7. CONJUR. Governo de SP multa Fast Shop em R$ 1 bilhão por irregularidades no ICMS. ConJur, 11 mai. 2026. Disponível em: conjur.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  8. AGÊNCIA SP. Governo de SP aplica maior sanção da história contra Fast Shop por irregularidades em ICMS. Agência SP, 2026. Disponível em: agenciasp.sp.gov.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  9. SAUD ADVOGADOS. Atuação da CGU em 2026: o papel dos programas de integridade nos mais recentes acordos de leniência e procedimentos administrativos. Saud Advogados, jul. 2026. Disponível em: saudlaw.com. Acesso em: 18 set. 2026.
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Direito Empresarial

Simples Nacional: setembro é o mês da escolha que define os tributos de 2027

A Reforma Tributária brasileira deixou de ser projeto e passou a ser rotina operacional em 2026. Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na Nota Fiscal Eletrônica passou a ser obrigatório, com rejeição automática de documentos incompletos pelo sistema da Receita Federal (FENACON, 2026). Nesta fase de testes, estão em vigor alíquotas simbólicas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, usadas para calibrar os sistemas antes da adoção definitiva do novo modelo em 2027 (CONTA AZUL, 2026). O split payment — divisão automática do pagamento no momento da transação, em que a parcela referente aos tributos é direcionada diretamente ao Fisco — segue com uso facultativo nesta etapa, previsto para operações entre empresas a partir de 2027, mas já exige adequação prévia de sistemas financeiros e contábeis (E-AUDITORIA, 2026).

A escolha mais aguardada do ano está em curso agora: entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam decidir, para o ano de 2027, se recolherão o IBS e a CBS dentro do boleto único do regime (DAS) ou pela apuração em separado, no chamado "Simples híbrido". A janela foi antecipada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) justamente por reconhecer que a reforma tributária tornou essa decisão mais complexa do que de costume, exigindo mais tempo de análise das empresas e de seus contadores (RECEITA FEDERAL, 2026; ADIÇÃO CONTÁBIL, 2026).

Quem não fizer nada permanece automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS apurados dentro do próprio DAS. Já quem optar pelo Simples híbrido em setembro — ou mesmo quem não optar — ainda tem uma segunda chance: a escolha pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, mas a partir dessa data passa a ser irrevogável para o ano de 2027 (CONTÁBEIS, 2026b; NOTA LIVRE, 2026). Vale destacar que a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS é válida, inicialmente, apenas para o primeiro semestre de 2027 — janeiro a junho —, o que exigirá nova avaliação da empresa ao longo do próximo ano.

A incorporação do IBS e da CBS ao Simples Nacional também já estende o split payment ao regime: passa a ser possível a quitação automática dos valores desses tributos no momento da liquidação financeira da operação, além de regras específicas sobre utilização de créditos e transição das regras de ICMS e ISS (CONTÁBEIS, 2026b; IDEAL CONTABILIDADE, 2026).

Em 23 de setembro de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram, por meio de ato conjunto assinado no dia anterior, a versão atualizada da documentação técnica da Plataforma Pública do Split Payment: os manuais de Operações, Integração, Tempos, Redes e Segurança, além do documento openAPI, com os Manuais de Operações e de Tempos alcançando a versão 1.0.0. O próprio ato já restringe atualizações futuras dessas versões a correções de erros materiais ou a ajustes redacionais e de formatação, e os documentos já estão disponíveis nos canais oficiais indicados no ato — mais um passo técnico na preparação da infraestrutura que, a partir de 2027, vai processar automaticamente o recolhimento de IBS e CBS nas operações entre empresas, inclusive as optantes pelo Simples híbrido (ATLAS PÚBLICO, 2026; MG CONTÉCNICA, 2026).

Cabe destacar, ainda, que a Receita Federal já havia anunciado, em 30 de agosto de 2026, o adiamento do início da obrigatoriedade plena do split payment nas operações entre empresas — inicialmente prevista para 2027 — para 2028 (BENETTI, 2026). Em 2027, a adoção do mecanismo continua facultativa: o cronograma começa pelas transferências eletrônicas (TED) e deve se estender ao Pix e a outros meios de pagamento ao longo do ano, até a obrigatoriedade plena nas operações entre empresas entrar em vigor em 2028 (ISTOÉ DINHEIRO, 2026; CONTÁBEIS, 2026c). Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, o adiamento decorre da complexidade técnica de integrar mais de 200 instituições financeiras ao novo sistema de recolhimento automático de IBS e CBS (BENETTI, 2026).

  • Desde 3/8/2026: campos de IBS e CBS obrigatórios na NF-e, com rejeição automática de notas incompletas
  • Alíquotas de teste em 2026: 0,1% (IBS) e 0,9% (CBS), para calibragem dos sistemas
  • Janela do Simples Nacional: 1º a 30/9/2026, para optar entre manter IBS/CBS no DAS ou apurá-los separadamente pelo "Simples híbrido" em 2027
  • Cancelamento da opção: possível até 30/11/2026; após essa data, a escolha é irrevogável para 2027
  • Quem não optar: permanece automaticamente no modelo tradicional, com IBS/CBS dentro do boleto único
  • Opção pelo regime regular do IBS/CBS: válida inicialmente só para o 1º semestre de 2027 (jan.-jun.)
  • Split payment: facultativo em 2027, com início por TED e extensão ao Pix e demais meios ao longo do ano; obrigatoriedade plena entre empresas adiada para 2028, já estendido ao Simples Nacional
  • Ato conjunto RFB/CGIBS (assinado em 22/9/2026, publicado em 23/9/2026): aprovada versão atualizada dos manuais técnicos (Operações, Integração, Tempos, Redes, Segurança e openAPI) da Plataforma Pública do Split Payment

A transição da reforma tributária é gradual, mas as decisões que mais impactam o caixa da empresa — como a opção pelo Simples híbrido ou a adequação a sistemas de split payment — têm janelas curtas e, em muitos casos, não admitem correção posterior. Com o prazo de opção correndo até o fim de setembro e o de cancelamento até novembro, antecipar essas escolhas com assessoria jurídica e contábil integrada é o que separa empresas preparadas de empresas surpreendidas.

Referências

  1. FENACON. Novas regras do IBS e CBS definem prazos e aceleram adaptação à reforma tributária. Fenacon, 2026. Disponível em: fenacon.org.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  2. CONTA AZUL. Reforma tributária: o que é e o que muda em 2026. Conta Azul, 2026. Disponível em: contaazul.com. Acesso em: 18 set. 2026.
  3. E-AUDITORIA. Split payment reforma tributária: impactos no fluxo de caixa. e-Auditoria, 2026. Disponível em: e-auditoria.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  4. BRASIL. Receita Federal. CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo. Gov.br, ago. 2026. Disponível em: gov.br/receitafederal. Acesso em: 18 set. 2026.
  5. ADIÇÃO CONTÁBIL. Simples Nacional: o que muda para o Simples Nacional em setembro? Adição Contábil, 1 set. 2026. Disponível em: adicao.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  6. CONTÁBEIS. Simples Nacional e Reforma: Setembro/2026 define impostos de 2027. Contábeis, 2026b. Disponível em: contabeis.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  7. NOTA LIVRE. Simples Nacional 2027: novas regras e prazos são antecipados com foco na Reforma Tributária. Nota Livre, 2026. Disponível em: notalivre.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  8. IDEAL CONTABILIDADE. Simples Nacional muda em 2027: o que a Resolução CGSN altera nas regras do jogo. Blog Ideal Contabilidade, 2026. Disponível em: idealcontabilidade.net. Acesso em: 18 set. 2026.
  9. ATLAS PÚBLICO. Receita Federal e CGIBS aprovam documentação técnica atualizada da Plataforma Pública do Split Payment. Atlas Público, 23 set. 2026. Disponível em: atlaspublico.com.br. Acesso em: 25 set. 2026.
  10. MG CONTÉCNICA. Reforma tributária – RFB e CGIBS aprovam conjuntamente as documentações técnicas para implementação do split payment. MG Contécnica, 24 set. 2026. Disponível em: mgcontecnica.com.br. Acesso em: 25 set. 2026.
  11. BENETTI, Estela. Reforma tributária: o "split payment", para recolher impostos na hora da venda, é postergado para 2028. NSC Total, 30 ago. 2026. Disponível em: nsctotal.com.br. Acesso em: 27 set. 2026.
  12. ISTOÉ DINHEIRO. Receita Federal adia Split payment para 2028; Entenda. IstoÉ Dinheiro, 2026. Disponível em: istoedinheiro.com.br. Acesso em: 27 set. 2026.
  13. CONTÁBEIS. Split payment: obrigatoriedade deve começar em 2028. Contábeis, 1 set. 2026c. Disponível em: contabeis.com.br. Acesso em: 27 set. 2026.
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Direito Digital & LGPD

ANPD bate multa recorde de R$ 153,7 milhões, mas Marco Legal da IA só deve ser votado depois das eleições

2026 segue marcando uma virada institucional na proteção de dados brasileira. Desde que a Lei nº 15.352/2026 transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora — com autonomia administrativa e financeira, quadro de servidores ampliado e poder de requisição reforçado —, o ritmo de fiscalização não parou de crescer: somente em junho de 2026 foram instaurados dezenove novos processos sancionadores, superando com folga o total acumulado entre 2020 e 2024 (SOCIALHUB, 2026).

O caso mais robusto do período foi publicado no Diário Oficial da União em 25 de agosto de 2026: a ANPD aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, por falhas na proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes. Segundo a autarquia, a plataforma coletou e usou dados desse público sem base legal adequada, chegando a tratar informações de cerca de 20% das crianças brasileiras em um período de um ano, sem adotar medidas suficientes para impedir a prática. Além da multa, a empresa deve excluir os dados coletados irregularmente e aplicar automaticamente as configurações de privacidade mais restritivas a contas de menores de 16 anos, que só podem ser alteradas com autorização dos responsáveis (ANPD, 2026b; MIGALHAS, 2026b).

A mesma decisão fixou 17 de setembro de 2026 como prazo para que grandes plataformas digitais publicassem seu primeiro relatório semestral de transparência exigido pelo ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). Pelo Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026, a obrigação recai sobre provedores de aplicações de internet direcionados a crianças e adolescentes — ou com probabilidade de acesso por esse público — que tenham mais de 1 milhão de usuários registrados com menos de 18 anos no Brasil; o primeiro relatório deveria cobrir, em regra, o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Os próximos relatórios semestrais seguirão o calendário civil, com publicação até 1º de fevereiro para o segundo semestre e, a partir de 2027, até 1º de agosto para o primeiro semestre (CONVERGENCIA DIGITAL, 2026d; COTS ADVOGADOS, 2026).

O caso do TikTok se soma a outros precedentes que já vinham demonstrando a postura mais assertiva da ANPD contra big techs. A autarquia determinou, em caráter cautelar, a suspensão do tratamento de dados pessoais pela Meta para treinamento de sistemas de inteligência artificial generativa, só autorizando a retomada depois que a empresa apresentou um Plano de Conformidade com salvaguardas específicas — entre elas, o compromisso de não usar dados de contas de menores de 18 anos para treinar o modelo (ANPD, 2026a; CANALTECH, 2026). Já no caso da Worldcoin, operada pela empresa Tools for Humanity, a ANPD negou recurso e manteve a proibição de oferecer criptomoedas em troca da coleta de dados biométricos de íris (INFOMONEY, 2026). Todos esses casos se encaixam no Mapa de Temas Prioritários 2026-2027 da ANPD, que elegeu direitos dos titulares, crianças e adolescentes online, dados no setor público e inteligência artificial como as quatro frentes de fiscalização ativa do biênio.

Enquanto a fiscalização da ANPD avança, o Marco Legal da Inteligência Artificial (PL 2.338/2023) segue travado na Câmara dos Deputados. Aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, o texto tramita desde março de 2025 em uma Comissão Especial que já perdeu cinco datas de votação marcadas desde novembro de 2025 e ainda não produziu o parecer final do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) — a ficha oficial de tramitação registrava, em 7 de setembro de 2026, a situação "Aguardando Parecer do(a) Relator(a)". Em 24 de agosto, durante o Febraban Tech 2026, o próprio relator informou que a votação deve ficar para depois das eleições de outubro, sem previsão de retomada antes do fim do ano (CONVERGENCIA DIGITAL, 2026a; MOBILE TIME, 2026).

O texto do PL 2.338/2023 adota lógica semelhante à do AI Act europeu: classifica sistemas de IA por nível de risco, estabelece direitos de transparência, explicação e contestação para os afetados, cria o Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA e prevê sanções de até R$ 50 milhões por infração (IALOCUS, 2026). Enquanto não há lei específica, porém, a fiscalização não está esperando o Congresso: a LGPD já se aplica ao uso de inteligência artificial que trate dados pessoais, inclusive quanto ao direito do titular de solicitar revisão de decisões tomadas exclusivamente por tratamento automatizado (art. 20 da LGPD).

A própria ANPD tem defendido publicamente a aprovação do Marco Legal da IA: Lucas Costa dos Anjos, superintendente de inovação tecnológica da autarquia, afirmou que uma lei aprovada pelo Congresso traria mais segurança jurídica a todo o ecossistema — e, principalmente, ao titular dos dados — mesmo com a LGPD e as regulamentações setoriais já tratando parcialmente do tema (CONVERGENCIA DIGITAL, 2026b). Enquanto aguarda o Legislativo, porém, a ANPD segue avançando com regulação própria: a agência concluiu a fase de nivelamento e iniciou os testes do primeiro Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial e Proteção de Dados, com foco em transparência algorítmica. Entre os projetos selecionados estão as startups Metatext Inteligência Artificial (maior pontuação técnica) e Synapse Artificial Intelligence, que participam de um programa de capacitação e experimentação supervisionada que se estende até dezembro de 2026 (CONVERGENCIA DIGITAL, 2026c).

  • ANPD é agência reguladora desde a Lei nº 15.352/2026, com poder de fiscalização ampliado
  • Multa recorde: R$ 153,7 milhões aplicados à ByteDance (TikTok) em 25/8/2026, por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes
  • ECA Digital (Lei nº 15.211/2025): primeiro relatório semestral de transparência exigido de plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos, com prazo em 17/9/2026 (Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026)
  • Outros casos recentes: suspensão cautelar do uso de dados da Meta para treinar IA e veto à coleta de íris pela Worldcoin
  • Mapa de Temas Prioritários 2026-2027: titulares de dados, crianças online, setor público e inteligência artificial
  • Sandbox Regulatório em IA e Proteção de Dados (ANPD): projetos selecionados em testes até dezembro de 2026, com foco em transparência algorítmica
  • ANPD defende publicamente a aprovação do Marco Legal da IA pelo Congresso, mas segue regulando IA por conta própria enquanto isso não ocorre
  • Marco Legal da IA (PL 2.338/2023): 5 datas de votação perdidas desde nov. 2025; relator adiou a votação para depois das eleições de outubro de 2026
  • Multas LGPD: até R$ 50.000,00 por dia de descumprimento, ou até 2% do faturamento, limitado a R$ 50 milhões por infração

A combinação entre fiscalização mais dura da ANPD — com multas que já ultrapassam a casa das centenas de milhões de reais —, um sandbox regulatório já em operação e um Marco Legal da IA que segue sem data para ser votado deixa as empresas em cenário de incerteza regulatória, mas não de vácuo: a LGPD já impõe obrigações a quem usa inteligência artificial no tratamento de dados pessoais, e a fiscalização não está esperando o Congresso. Mapear onde a IA é usada, com quais dados e sob qual base legal, continua sendo o primeiro passo antes que a autuação chegue.

Referências

  1. SOCIALHUB. LGPD 2026: balanço da fiscalização da ANPD e autuações. SocialHub, 2026. Disponível em: socialhub.pro. Acesso em: 18 set. 2026.
  2. BRASIL. Lei nº 15.352, de fevereiro de 2026. Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência reguladora. Diário Oficial da União, Brasília, 2026.
  3. BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Meta cumpre exigências da ANPD e poderá retomar, com restrições, o uso de dados pessoais para treinamento de inteligência artificial. Gov.br, 2026a. Disponível em: gov.br/anpd. Acesso em: 18 set. 2026.
  4. BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes. Gov.br, 25 ago. 2026b. Disponível em: gov.br/anpd. Acesso em: 18 set. 2026.
  5. MIGALHAS. ANPD multa TikTok em R$ 153,7 milhões por falha na proteção de menores. Migalhas, 2026b. Disponível em: migalhas.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  6. CANALTECH. Meta pode retomar treinamento de IA com dados pessoais no Brasil, decide ANPD. Canaltech, 2026. Disponível em: canaltech.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  7. INFOMONEY. ANPD nega recurso e empresa que pagava para escanear íris suspende operação no Brasil. InfoMoney, 2026. Disponível em: infomoney.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  8. IALOCUS. Marco Legal da IA Brasil 2026 (PL 2338): o guia definitivo para advogados. iaLocus, 2026. Disponível em: ialocus.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  9. CONVERGENCIA DIGITAL. Marco Legal de Inteligência Artificial só vota depois das eleições. ConvergênciaDigital, 24 ago. 2026a. Disponível em: convergenciadigital.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  10. MOBILE TIME. Marco de IA ganha força para ser votado no final do ano. Mobile Time, 24 ago. 2026. Disponível em: mobiletime.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  11. CONVERGENCIA DIGITAL. ANPD sai em defesa da aprovação rápida do Marco Legal de IA. ConvergênciaDigital, 2026b. Disponível em: convergenciadigital.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  12. CONVERGENCIA DIGITAL. ANPD seleciona três projetos de inteligência artificial no primeiro sandbox regulatório. ConvergênciaDigital, 2026c. Disponível em: convergenciadigital.com.br. Acesso em: 18 set. 2026.
  13. CONVERGENCIA DIGITAL. ANPD e ECA Digital: plataformas digitais têm até o dia 17 de setembro para publicarem relatórios de transparência. ConvergênciaDigital, 2026d. Disponível em: convergenciadigital.com.br. Acesso em: 24 set. 2026.
  14. COTS ADVOGADOS. Despacho Decisório CD/ANPD nº 122/2026 esclarece o prazo e o conteúdo do primeiro relatório semestral de transparência previsto pelo ECA Digital. Cots Advogados, 2026. Disponível em: cots.adv.br. Acesso em: 24 set. 2026.
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